Todos os anos, contribuintes de todo o país se preparam para declarar o Imposto de Renda.
A pressão para a entrega da declaração pode se tornar tão grande que alguns contribuintes acabam esquecendo alguns documentos importantes.
Contratar um contador para agilizar o processo já é um hábito anual na vida dos brasileiros. Entanto, é importante saber quais documentos não devem ser esquecidos durante o período de declaração.
Documentos pessoais.
Pode parecer óbvio, mas é sempre bom lembrar dos documentos pessoais essenciais para a declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal reconhece os seguintes documentos:
• Documento de Identificação como CPF e RG;
• Endereço domiciliar atualizado e aviso sobre possível mudança entre o último ano e o atual;
• Número do título de eleitor (a apresentação deste é opcional);
• Número do recibo da declaração do ano anterior, se houver;
• Número de cadastro no INSS, PIS ou NIT (para autônomos);
• Dados bancários para o recebimento da restituição do imposto
Tenha sempre em mãos os documentos pessoais antes de iniciar a declaração, separá-los com antecedência evita qualquer esquecimento durante o envio.
Informação de rendimentos.
Qualquer contribuinte que seja registrado em uma empresa necessita pedir o informe de rendimentos emito por ela para que as informações declaradas no imposto possam ser comprovadas, auxiliando também o preenchimento correto.
No informe dado ao trabalhador da empresa, deve conter os dados de todos os recebimentos: salário, 13.º e férias, além dos descontos de imposto de renda retidos e contribuições para a previdência social.
Já para o informe do empregador pró-labore, o documento precisa trazer os descontos de INSS e Imposto de Renda e o total acumulado nos meses anteriores.
O empregador também precisa preencher o informe com os lucros da empresa.
Carnê leão.
O declarante que trabalha como pessoa física precisa prestar contas à Receita Federal por meio do Carnê Leão.
O Carnê Leão precisa ser preenchido com os pagamentos recebidos por clientes ou pacientes durante todo o ano fiscal, bem como despesas administrativas, com empregados e honorários de serviço.
Mesmo que o contribuinte não tenha tido lucros no mês, é necessário constar no Carnê Leão durante a declaração.
Rendimento de aplicações e investimentos.
Quem realiza um investimento, aplicando algum valor em renda fixa ou variável, também precisa informar alguns dados à Receita Federal.
São eles:
• Produtos escolhidos no mercado financeiro;
• Lucro;
• Valores aplicados;
• Imposto retido;
• Perdas;
• Dividendos recebidos
É importante que o contribuinte esteja atento ao incluir esses ativos no Imposto de Renda.
Ao declarar, é necessário informar o saldo e os rendimentos de cada aplicação, ainda que estejam isentas do imposto.
Recibos de aluguel pago e recebido.
Quem é inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, precisa prestar contas dos valores pagos à Receita.
É importante que o contribuinte separe todos os recibos do ano fiscal que esteja declarando.
Rendimentos e extratos da previdência privada. Apesar da previdência privada ser um bom investimento para ter um dinheiro extra durante a aposentadoria, ela também precisa estar contando no Imposto de Renda.
Para isso, o contribuinte precisa guardar o documento recebido pela previdência, informando no momento da declaração as contribuições, impostos e possíveis ganhos.
CPF dos dependentes.
Uma mudança recente nas regras do Imposto de Renda, fez com que o contribuinte incluísse o CPF dos dependentes na declaração.
Caso os filhos ainda sejam menores de idade e não possuam o documento, é necessário providenciar.
Renúncia fiscal por meio de doação para incentivos culturais ou esportivos.
Desde 1991, o governo estabelece leis de incentivo à cultura e ao esporte com base na renúncia fiscal.
Isso significa que o contribuinte do Imposto de Renda, sendo ele pessoa física ou jurídica, pode destinar parte do que paga a receita em um dos projetos previamente aprovados em editais.
Após a doação e o recebimento do comprovante de pagamento por parte dos responsáveis pelo projeto, o declarante precisa anexar este documento para obter o abatimento da quantia no valor final.
Despesas médicas.
Gastos com despesas médicas permitidas para restituição também precisam estar na declaração.
É necessário incluir notas fiscais e demais faturas que comprovem as despesas.
No caso de o benefício ter sido usado pelos dependentes ou conjugue, o contribuinte ainda precisará reunir todos os gastos para que seja feita a declaração dos custos corretamente.
Imóveis e veículos.
Ao fazer a declaração de patrimônio, o contribuinte precisa informar os documentos de cada bem.
Para veículos, o documento aceito é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Já para declarar imóveis, o documento válido é a escritura.
Caso os bens tenham sido adquiridos no ano anterior a declaração do Imposto de Renda, é preciso que o contribuinte preencha seus dados. A venda de patrimônio também está incluída.
Reformas e melhorias na propriedade também precisam vigorar na declaração. Notas fiscais e faturas que comprovem os gastos têm que estar constando.
Despesas com educação.
Comprovantes com gastos de educação também entram como documentos.
O erro está no contribuinte pensar que deve declarar somente as mensalidades pagas para a dedução. Comprovantes de matrícula também valem.
Pagamentos recebidos como pessoa jurídica.
Muitos contribuintes escolhem trabalhar de maneira autônoma e em muitos casos precisam emitir Nota Fiscal para seus clientes.
Para isso, é preciso identificar na declaração do Imposto de Renda o CNPJ dos pagadores. Caso seja pessoa física, o CPF deve estar constando.
Restaram dúvidas ou quer saber mais sobre quais documentos você deve reunir para a declaração? Entre em contato conosco , por meio do nosso site, ficaremos felizes em te atender.
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