Doações e pagamentos: saiba como funciona no IR

IRPF - COMO DECLARAR, PRAZOS E MULTAS

Doações e pagamentos: saiba como funciona no IR

IR Simples
Escrito por IR Simples em junho 8, 2021
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As dúvidas durante a declaração do Imposto de Renda geram dor de cabeça em centenas de contribuintes pelo país. Uma das mais comuns, é saber como funcionam doações e pagamentos.

Preciso pagar por doações e pagamentos destinados ou recebidos?

As doações previstas como mecanismo de renúncia fiscal não precisam ser pagas com imposto, pelo contrário, o valor destinado para elas reduzem a quantia final do Imposto de Renda. No entanto, para validar este benefício, elas precisam estar constando na declaração.

A Receita Federal reconhece como doação, patrocínios para projetos culturais ou esportivos que estejam nas leis de incentivo criadas pelo Governo. Uma vez que também são consideradas doações para instituições de caridade diretamente durante a declaração e bens como imóveis e veículos.

Entretanto, as doações deve constar na ficha “Doações Efetuadas” com o código do bem ou o valor em dinheiro.

Os pagamentos realizados pelo contribuinte também não são taxados e, assim como as doações, precisam ser declarados para que possa ser feita a dedução fiscal do valor do IR.

Neste caso, a Receita entende como pagamentos válidos gastos com despesas médicas, educação, pensão alimentícia e Previdência.

Para pessoas físicas que trabalham com CPF ao invés de um CNPJ, declarar o Carnê Leão também é importante.

É necessário preencher o Carnê Leão com todos os pagamentos e despesas que este profissional possui para realizar os serviços.

Imóveis e veículos

No caso da doação de imóvel ou veículo fazerem parte do patrimônio do contribuinte nas declarações anteriores do IR, o declarante deve excluir o bem da seção “Bens e Direitos”.

O contribuinte deve então se dirigir a coluna “Situação em 31/12/18” e informar o valor declarado à Receita Federal no ano anterior.

Na coluna “Situação em 31/12/19”, o contribuinte precisa inserir o valor R$ 0,00 e informar que o bem foi doado, fornecendo o nome do beneficiário e seu CPF ou CNPJ.

Quanto ao valor do imóvel ou veículo declarado como doação, o doador e o beneficiário podem escolher o montante, que pode ser o valor de custo ou de mercado.

Caso a opção seja pelo valor de mercado e o mesmo, seja maior que o valor de custo, será cobrado o imposto de renda sobre o ganho, que será pago pelo doador.

Neste esquema, a vantagem fica com o donatário em receber um bem com valor de mercado atualizado e caso queira vender no futuro, pagará menos imposto.

Entretanto, caso a doação seja registrada com valor de custo, o doador não pagará imposto no momento, porém o donatário terá que arcar com um IR maior no futuro.

Doações para projetos culturais, esportivos e instituições de caridade

As doações a projetos inseridos nas leis de incentivo precisam ser realizadas até 31/12/19 e devem ser informadas na ficha de “Doações Efetuadas”, constando o CNPJ ou CPF do beneficiário.

O comprovante reconhecido pela Receita Federal também precisa vir constando informações sobre o proponente do projeto e o valor doado.

A Receita irá informar ao contribuinte sobre os limites e deduzirá este valor do Imposto de Renda. Atualmente, doações para projetos culturais e esportivos têm o limite de 6% para pessoa de caráter físico e 4% para as jurídicas.

Já as instituições de caridade, podem ser encontradas como fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para validar a doação, basta clicar em “Resumo da Declaração” e preencher a ficha “Doações Diretamente da Declaração – ECA” e selecionar qual fundo deseja ajudar.

O valor precisa respeitar o limite de 3% para Pessoa Física e 1% para Pessoa Jurídica.

Como declarar pagamentos no Imposto de Renda?

Para declarar despesas com educação, saúde, Previdência e até pensão alimentícia, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada, respeitando o limite estabelecido pela Receita Federal. Contribuintes que trabalham individualmente também precisam apresentar seu balanço com o Carnê Leão.

Carnê leão

A Receita Federal prevê ainda para o contribuinte que trabalha como pessoa física e recebe pacientes ou clientes que pagam pelo serviço prestado de maneira individual, o Carnê Leão precisa contar com todas as movimentações financeiras ocorridas no ambiente de trabalho. Por exemplo, aluguel, condomínio e IPTU do escritório ou sala comercial, despesas com água e luz e honorários de serviços.

O trabalhador contribuinte do Imposto de Renda que precisa apresentar Carnê Leão também conta com deduções. A apresentação correta dos valores no carnê gera valores dedutíveis diretamente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Demais pagamentos que precisam ser declarados

Ao declarar gastos com educação, o limite aceito pela Receita é de até R$ 3.561,50 e podem ser abatidos somente as despesas destinadas ao Ensino Fundamental, Médio, Superior, Técnico, Mestrado e Doutorado.

O segmento, no entanto, não aceita gastos com material escolar e atividades extracurriculares como cursos de língua estrangeira ou de preparação para o vestibular.

Já na área da saúde, a Receita não estipula nenhum limite de gasto dedutível, porém, nem todas as despesas médicas são reconhecidas.

Para obter a dedução para gastos médicos, a Receita admite despesas como internação, consultas, exames, próteses e aparelhos.

Há, ainda, a possibilidade de abater os valores pagos para plano de saúde desde que sejam em benefício próprio ou para dependentes já registrados.

Para validar as despesas, é preciso ter em mãos todos os comprovantes de pagamento.

A Receita Federal também prevê abatimentos para contribuições da Previdência Social Pública e Privada.

No caso do contribuinte do INSS, o declarante pode deduzir à Receita todas as contribuições feitas para o fundo, mesmo que seja trabalhador de caráter autônomo.

Entretanto, é válido somente para aqueles que tenham recebido rendimentos tributários suficientes no ano anterior a declaração.

Já para a Previdência Privada, o limite de dedução é de 12% para quem contribui com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

A modalidade não se trata de uma isenção do Imposto de Renda e, sim, um adiantamento, visto que o valor será deduzido do montante total quando o contribuinte sacar do fundo previdenciário.

Por fim, despesas com pensão alimentícia também não preveem um limite dedutível, mas o contribuinte poderá declarar apenas os valores estabelecidos previamente pela justiça. E, gastos informais não serão considerados.

Ainda restaram dúvidas?

Se você ainda ficou com dúvidas em como declarar as doações e pagamentos, acesse nosso site e entre em contato diretamente conosco.  Ficaremos felizes em poder ajudá-lo a completar a temida declaração do Imposto de Renda.

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