IRPF - COMO DECLARAR, PRAZOS E MULTAS

Afinal, como é a dedução do Imposto de Renda?

IR Simples
Escrito por IR Simples em outubro 5, 2020
Junte-se a mais de X pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

A dedução é um assunto de grande interesse por parte dos empreendedores, já que refere-se diretamente a tudo aquilo que pode ser abatido da declaração do imposto de renda. A dedução inclui uma série de gastos e despesas que são realizadas ao longo do ano e que, ao serem declarados, podem reduzir o valor a ser pago. Confira!

Quais os tipos de dedução presentes no IR?

Diferente do que muitas pessoas pensam, a dedução não se limita somente a um tipo, mas sim dois. Esses dois tipos de dedução são:

Gastos dedutíveis;

Dedução do imposto devido.

Em suma, nos gastos dedutíveis é possível notar que a base de cálculo do imposto é devidamente reduzida. Isso significa que tudo aquilo que for declarado pelo empreendedor, será responsável por diminuir o valor total sobre o qual a alíquota do imposto é aplicada.

Em contra partida, a dedução do imposto devido é caracterizada por ser um tipo de dedução que reduz de forma direta o valor do imposto que ia ser pago.

O que compõe cada um?

É importante ressaltar que mesmo explicando cada um, existem partes dentro das duas modalidades para deduzir que possuem especificidades que deve ser esclarecidas.

1. Gastos dedutíveis

Saúde: gastos com consultas, médicos, cirurgias, fisioterapia, tratamento psicológico, etc.

Educação: pode-se deduzir os gastos com educação própria ou de quem é declarado como dependente.

Previdência privada: podem deduzir os contribuintes que possuem plano previdencial do PGBL apenas.

Dependentes: cada dependente garante uma dedução de R$ 2.275,08.

Contribuição ao INSS: todo tipo de contribuição feita à previdência social, seja do trabalhador, recolhida pelos autônomos, etc.

2. Dedução do imposto devido

Doações: todas as doações realizadas aos fundos municipais, estaduais ou federais. Dedução de até 6%.

Aluguel: caso específico de sublocação.

Quais os tipos de declaração do IR?

Em suma, a dedução solicitada pelo empreendedor será diferente de um indivíduo para outro. O motivo disso é que tudo vai depender do tipo de declaração que o contribuinte escolher. Essas declarações são: simplificada e completa.

Na declaração simplificada, por exemplo, como o próprio nome sugere, ela é mais simples e não oferece tantas possibilidades de dedução. Entretanto, já na declaração completa, é possível encontrar maiores possibilidades de dedução.

Afinal, já que ela é a mais indicada para empreendedores que possuem filhos, pagam por educação, contribuem para o INSS e possuem demais gastos. O motivo de ser a mais indicada está intimamente ligado ao fato de que ela permite que os gastos sejam mais detalhados e completos na hora de citá-los.

Como fazer para ter maior entendimento sobre dedução?

Uma das melhores formas, sem dúvida, de entender melhor e não cometer nenhum erro grave na hora de deduzir o Imposto de Renda, é sempre contar com o auxílio de um escritório de contabilidade com a devida experiência sobre o assunto.

Dessa maneira, não corre-se o risco de, na tentativa de deduzir, cometer algumas faltas e equívocos que podem prejudicar a empresa e o empreendedor. Ademais, o mesmo conhecimento pode ser transmitido para todos os gestores ou sócios do local através do treinamento de equipe, sempre visando oferecer conhecimento e preparar a todos para o IR.

Gostou do artigo? Comente aqui em baixo a sua opinião e compartilhe sua experiência!

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *